Glossário

Glossário de termos usados no mercado de seguros.

Apólice
É o documento legal onde constam as condições do seguro feitas entre o Segurado e a Seguradora.

Acidente Pessoal Por Passageiro (APP)
Garante ao Segurado e aos passageiros do veículo o pagamento de uma indenização em caso de acidente que cause morte ou invalidez permanente de algum dos beneficiários.

Assistência 24 horas
Tem como objetivo prestar assistência ao veículo segurado e a seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica.

Ato doloso
Trata-se de ato de má fé, que vise a causar prejuízo material ou financeiro, de forma premeditada.

Avaria
Dano que afeta o bem Segurado.

Aviso de Sinistro
É a comunicação da ocorrência de um evento (sinistro) que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento. Pode-se dizer que é a comunicação oficial à Seguradora do sinistro, sua natureza e gravidade.

Beneficiário
Trata-se de uma pessoa física ou jurídica nomeada pelo Segurado para ser o favorecido em caso de uma possível indenização que seja devida pelo contrato de seguro.

Boa fé
É o princípio básico de confiança entre a Seguradora e o Segurado. Isto significa que deve haver total transparência entre ambos os lados, sem que um esconda algo do outro. O não cumprimento deste princípio pode tornar nulo o contrato.

Bônus
É o desconto ao qual o Segurado tem direito no preço do seguro, pelo número de anos sem sinistro. O bônus é um direito exclusivo do Segurado e não pode ser repassado para outra pessoa.

Corretor
Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para intermediar e promover a realização de contratos de seguros entre o Segurado e a Seguradora.

Danos materiais
Trata-se de qualquer destruição ou dano direto causado pelo seu veículo a bens materiais, objetos ou animais que pertençam a terceiros.

Danos corporais
Em caso de acidente com seu veículo, em que hajam lesões ou até mesmo a morte de terceiros, o Segurado irá utilizar esta cobertura em eventuais indenizações a serem pagas, caso o Segurado seja responsabilizado civilmente.

Endosso
Sempre que o Segurado solicitar alguma alteração em sua apólice, será emitido um documento (endosso) para concretizar estas alterações.

Franquia
É o valor com o qual o Segurado participa no sinistro de perda parcial, e está impresso na apólice. Caso ocorra mais de um sinistro com perda parcial durante a vigência da apólice, o Segurado deverá pagar o valor da franquia a cada evento.

Indenização
É o valor que a Seguradora irá pagar ao Segurado ou ao seu beneficiário, em decorrência de sinistro coberto pelo seguro. Perda total: A perda total ocorre quando a avaliação dos prejuízos for igual ou superior a 75% do valor de mercado do veículo.

Prêmio
É o valor que o Segurado paga a Seguradora para que esta assuma os riscos do seguro. Proposta Fórmula impressa, contendo um questionário detalhado que deve ser preenchido pelo segurado, ou seu representante, ao canditatar-se à cobertura do seguro.

Roubo
É a ação de subtração de coisa alheia móvel, mediante ameaça ou emprego de violência contra pessoa.

Salvados
São todas as partes e peças que podem ser reutilizadas depois do sinistro. Em caso de perda total ou se as peças forem substituídas, os salvados serão de responsabilidade da Seguradora.

Segurado
É pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros. Seguradora: É a instituição que assume, mediante ao pagamento de um prêmio, a responsabilidade de determinados riscos e paga a indenização ao Segurado e aos seus beneficiários, no caso de ocorrência do sinistro.

Seguro
Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante a cobrança de prêmio, a indenizar outra, pela ocorrência de determinados eventos ou prejuízos eventuais.

Sinistro
Todo evento de natureza acidental e involuntária, previsto pelo contrato de seguro, que cause prejuízo pecuniário ao Segurado.

Sub-rogação
É o ato de ceder a Seguradora seu direito a receber a indenização de terceiros, após o pagamento da indenização pela Seguradora.

Tabela FIPE
Tabela de cotação de veículos, desenvolvida pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e disponível no site http://fipe.com.br.

Taxa
É o valor percentual que a Seguradora aplica sobre o valor Segurado, decorrente da análise do risco.

Terceiros
É a pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

Valor de Mercado Referenciado
É a quantia variável garantida ao Segurado no caso de Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional, determinado de acordo com o percentual previamente fixado na proposta de seguro aplicado sobre a tabela de referência de cotação para o veículo. Essa tabela, sempre escolhida pela Seguradora, constitui a base de cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.

Valor Determinado
Trata-se da quantia fixa garantida ao Segurado, no caso de Indenização Integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, e estipulada pelas partes no ato da contratação.

Vigência
É o prazo de validade do contrato de seguro.

Vistoria Prévia
Inspeção que a Seguradora realiza, antes da aceitação do risco, para verificação das características e do estado de conservação do veículo.

Vistoria de sinistro
A inspeção feita por peritos habilitados, após um sinistro, de modo a qualificar e quantificar os danos ou prejuízos sofridos pelo objeto Segurado.

Observação: Para maiores informações e/ou detalhes, consulte as condições gerais de sua apólice de seguro.