Glossário de termos usados no mercado de seguros.
Apólice
É o documento legal onde constam as condições do seguro
feitas entre o Segurado e a Seguradora.
Acidente Pessoal Por Passageiro (APP)
Garante ao Segurado e aos passageiros do veículo o pagamento de uma
indenização em caso de acidente que cause morte ou invalidez
permanente de algum dos beneficiários.
Assistência 24 horas
Tem como objetivo prestar assistência ao veículo segurado e a
seus ocupantes, em caso de acidente ou pane mecânica e/ou elétrica.
Ato doloso
Trata-se de ato de má fé, que vise a causar prejuízo
material ou financeiro, de forma premeditada.
Avaria
Dano que afeta o bem Segurado.
Aviso de Sinistro
É a comunicação da ocorrência de um evento (sinistro)
que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele
tenha conhecimento. Pode-se dizer que é a comunicação
oficial à Seguradora do sinistro, sua natureza e gravidade.
Beneficiário
Trata-se de uma pessoa física ou jurídica nomeada pelo Segurado
para ser o favorecido em caso de uma possível indenização
que seja devida pelo contrato de seguro.
Boa fé
É o princípio básico de confiança entre a Seguradora
e o Segurado. Isto significa que deve haver total transparência entre
ambos os lados, sem que um esconda algo do outro. O não cumprimento
deste princípio pode tornar nulo o contrato.
Bônus
É o desconto ao qual o Segurado tem direito no preço do seguro,
pelo número de anos sem sinistro. O bônus é um direito
exclusivo do Segurado e não pode ser repassado para outra pessoa.
Corretor
Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada e registrada
na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para intermediar e promover
a realização de contratos de seguros entre o Segurado e a Seguradora.
Danos materiais
Trata-se de qualquer destruição ou dano direto causado pelo
seu veículo a bens materiais, objetos ou animais que pertençam
a terceiros.
Danos corporais
Em caso de acidente com seu veículo, em que hajam lesões ou
até mesmo a morte de terceiros, o Segurado irá utilizar esta
cobertura em eventuais indenizações a serem pagas, caso o Segurado
seja responsabilizado civilmente.
Endosso
Sempre que o Segurado solicitar alguma alteração em sua apólice,
será emitido um documento (endosso) para concretizar estas alterações.
Franquia
É o valor com o qual o Segurado participa no sinistro de perda parcial,
e está impresso na apólice. Caso ocorra mais de um sinistro
com perda parcial durante a vigência da apólice, o Segurado deverá
pagar o valor da franquia a cada evento.
Indenização
É o valor que a Seguradora irá pagar ao Segurado ou ao seu beneficiário,
em decorrência de sinistro coberto pelo seguro. Perda total: A perda
total ocorre quando a avaliação dos prejuízos for igual
ou superior a 75% do valor de mercado do veículo.
Prêmio
É o valor que o Segurado paga a Seguradora para que esta assuma os
riscos do seguro. Proposta Fórmula impressa, contendo um questionário
detalhado que deve ser preenchido pelo segurado, ou seu representante, ao
canditatar-se à cobertura do seguro.
Roubo
É a ação de subtração de coisa alheia móvel,
mediante ameaça ou emprego de violência contra pessoa.
Salvados
São todas as partes e peças que podem ser reutilizadas depois
do sinistro. Em caso de perda total ou se as peças forem substituídas,
os salvados serão de responsabilidade da Seguradora.
Segurado
É pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável,
contrata o seguro, em seu benefício pessoal ou de terceiros. Seguradora:
É a instituição que assume, mediante ao pagamento de
um prêmio, a responsabilidade de determinados riscos e paga a indenização
ao Segurado e aos seus beneficiários, no caso de ocorrência do
sinistro.
Seguro
Contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante a cobrança de
prêmio, a indenizar outra, pela ocorrência de determinados eventos
ou prejuízos eventuais.
Sinistro
Todo evento de natureza acidental e involuntária, previsto pelo contrato
de seguro, que cause prejuízo pecuniário ao Segurado.
Sub-rogação
É o ato de ceder a Seguradora seu direito a receber a indenização
de terceiros, após o pagamento da indenização pela Seguradora.
Tabela FIPE
Tabela de cotação de veículos, desenvolvida pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas e disponível no site http://fipe.com.br.
Taxa
É o valor percentual que a Seguradora aplica sobre o valor Segurado,
decorrente da análise do risco.
Terceiros
É a pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio
segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos,
bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
Valor de Mercado Referenciado
É a quantia variável garantida ao Segurado no caso de Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional, determinado de acordo com o percentual previamente fixado na proposta de seguro aplicado sobre a tabela de referência de cotação para o veículo. Essa tabela, sempre escolhida pela Seguradora, constitui a base de cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
Valor Determinado
Trata-se da quantia fixa garantida ao Segurado, no caso de Indenização
Integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional, e estipulada
pelas partes no ato da contratação.
Vigência
É o prazo de validade do contrato de seguro.
Vistoria Prévia
Inspeção que a Seguradora realiza, antes da aceitação do risco, para verificação das características e do estado de conservação do veículo.
Vistoria de sinistro
A inspeção feita por peritos habilitados, após um sinistro,
de modo a qualificar e quantificar os danos ou prejuízos sofridos pelo
objeto Segurado.
Observação: Para maiores informações e/ou detalhes, consulte as condições gerais de sua apólice de seguro.